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Ano 2012

Serviço Público no século XXI

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 As inúmeras atividades e serviços prestados às populações, no domínio da administração pública são vulgarmente denominados de serviço público, mesmo que exercidos por particulares. Essas atividades e serviços prestados, devem ter como objetivo principal, a promoção da qualidade de vida e do bem-estar das populações. A não ser assim, não pode e não deve ser considerado serviço público.

Nos últimos tempos, muito se tem falado e escrito, em Portugal, sobre o serviço público, essencialmente por causa da televisão pública, cuja influência junto das populações tem vindo a aumentar consideravelmente. Mas, o serviço público não é só televisão; é também, por exemplo: a educação; a saúde; a segurança; os transportes; o fornecimento de água, gaz e eletricidade; a recolha e tratamento de águas residuais; a gestão de resíduos sólidos urbanos; os serviços postais e as comunicações eletrónicas. São muitos e transversais, dando qualidade de vida aos cidadãos.

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Os tempos atuais, em que a tão propalada privatização da RTP tem marcado a agenda política, devem ser aproveitados para uma profunda reflexão sobre o conceito de serviço público, colocando o acento tónico na qualidade de vida e no bem-estar das populações e não no ponto de vista obsoleto e ideológico da exclusividade da produção pública. É preciso, urgentemente, repensar todo o conceito de serviço público.

A garantia de apoio àqueles que precisam é um serviço público que tem vindo a ser prestado, com muita qualidade, por instituições particulares de solidariedade social, sem qualquer tipo de contestação. O importante é que o Estado e instituições da sociedade civil garantam o apoio àqueles que precisam, independentemente da sua situação económica, o que não exige que os serviços prestados tenham de ser feitos pelos serviços estatais.

Se o serviço público – no apoio aos idosos, na saúde e no apoio à infância -, tem sido prestado de forma mais barata, com mais humanidade e mais eficácia, contribuindo de forma significativa o desempenho que cabe ao Estado, porque não se deve estender este conceito aos outros serviços?

O Estado considera um conjunto de serviços públicos como essenciais. Por isso mesmo, são regulados por quadros normativos que visam proteger o interesse público e as populações desses serviços e as suas provisões universais precisam de ser garantidas, como é o caso da água, que é considerada um direito humano fundamental.

Tão ou mais importante que a regulação por quadros normativos é a entidade reguladora. Aqui é que tem sido o busílis, pois o passado bem recente tem demonstrado que as entidades reguladoras não regulam nada, ou regulam muito pouco. Senão, atente-se ao que regularam, no passado recente, e também no presente, as entidades reguladoras dos combustíveis, da eletricidade ou mesmo o Banco de Portugal.

Por ter sido assim no passado, não se deve deixar de acreditar no modelo. Regule-se! Crie-se a entidade reguladora competente e independente! E o serviço público poderá ser prestado por qualquer entidade, estatal ou privada, com o selo de qualidade.

José Maria Moreira da Silva

moreira.da.silva@sapo.pt

www.moreiradasilva.pt

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