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Ano 2012

Extinção de Freguesias: sim ou não

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A Freguesia, durante muitos séculos, teve apenas um papel religioso. Só com o século XIX, em Portugal, depois da Revolução Liberal, é que começaram a ser atribuídas algumas funções civis à Freguesia. Mesmo assim, durante grande parte do século XIX, o poder político hesitou muito se devia ou não reconhecer um papel, na administração pública civil, à Freguesia.

Foi com a Reforma Administrativa de 1835, que surgiu a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com os das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. A Junta da Paróquia tinha funções ao nível da administração das fábricas das igrejas e bens da paróquia.

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É na Primeira República, que as paróquias civis são criadas pela lei n.º 88 de 7 de agosto de 1913. A lei n.º 624 de 25 de junho designa-as por Juntas de Freguesia. Deixam de ter competências de carácter religioso. As suas novas funções são de carácter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaborar posturas do âmbito da Freguesia. Com a Lei n.º 621, de 23 de junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se Freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (Freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia).

O quadro administrativo das Juntas de Freguesia só foi fixado definitivamente pelo Código Administrativo de 1940. Mas, a Freguesia só se consolida no sistema português de Autarquias Locais, a partir de 1978. De então para cá, nunca mais foi posta em causa e, com algumas variantes, foi-se mantendo como Autarquia Local, mas sempre com escassa autonomia financeira.

A Reforma Administrativa, proposta, pelo atual Governo, no “Documento Verde da Reforma da Administração Local”, com a eliminação drástica de Freguesias, mais de um milhar, reduz a participação política, elimina a proximidade entre os titulares dos órgãos públicos e os cidadãos, retira expressão aos interesses locais.

É necessário rever a divisão administrativa do País e o financiamento às Freguesias. A alteração à divisão administrativa e à lei das finanças locais existente em Portugal, é matéria urgente que, apesar de necessária, tem sido adiada sucessivamente porque mexe com paixões e direitos adquiridos e mobiliza multidões.

É preciso reduzir despesas ao nível do aparelho do Estado, para libertar verbas e melhor aplicá-las. A revisão da divisão administrativa do País, feita na perspectiva de rentabilizar meios técnicos, humanos e financeiros, que possibilitem uma melhor prestação de serviços às populações, certamente que levará à redução do número de Autarquias em Portugal e consequente redução de despesas com a estrutura, meios de comunicação, encargos com eleitos e pessoal.

Freguesias: sim ou não, é a decisão que se espera do poder político e não quantas Freguesias. Se a decisão política for positiva quanto à existência de Freguesias, quais as suas atribuições e competências e os seus recursos financeiros, que devem ser ampliados e reforçados. A não se verificarem estes pressupostos, a extinção deste tipo de Autarquia será uma solução, provavelmente, com menor resistência e menos ruturas sociais violentas.

José Maria Moreira da Silva

moreira.da.silva@sapo.pt

www.moreiradasilva.pt

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