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Ano 2012

Aprovada lei da fusão das freguesias

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Com a lei aprovada, o concelho da Trofa poderá passar para cinco freguesias.

Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o regime jurídico da reorganização administrativa das freguesias. A lei nº 22/2012 apresenta ligeiras diferenças, relativamente à proposta de lei aprovada pelo Conselho de Ministros, a dia 2 de fevereiro. Recorde-se que a proposta apresentada pelo Governo, no início do ano, previa a redução das freguesias no concelho da Trofa para apenas duas. Agora, a lei diz que “nos casos em que o cumprimento dos parâmetros de agregação definidos determine a existência de um número de freguesias inferior a quatro, a pronúncia da assembleia municipal pode contemplar a existência de quatro freguesias no território do respetivo município.

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Os municípios de nível 2 (no qual a Trofa está inserida), terão que reduzir, no mínimo, 50 por cento do número de freguesias pertencentes à malha urbana (ou lugar urbano), tendo de ficar com um total de 15 mil habitantes, e de 30 por cento do número das outras freguesias, tendo de ficar com o mínimo de três mil habitantes por freguesia. De acordo com a lei agora publicada, a cidade da Trofa – composta pelas freguesias de Santiago de Bougado (6395 habitantes) e S. Martinho de Bougado (15.152 habitantes) – é um lugar urbano. Para cumprir a redução de 50 por cento, as freguesias terão que se agregar, totalizando 21.547 habitantes.

A Vila do Coronado – composta por S. Mamede (4252 habitantes) e S. Romão (4785 habitantes) – também é considerada pelo Governo como lugar urbano, pelo que as freguesias terão que se “fundir”, totalizando 9037 habitantes. Mesmo assim ficará longe dos 15 mil habitantes a que a lei obriga. Perante isto, a fusão com mais freguesias com as quais façam fronteira será o cenário que se adivinha. 

Leia a reportagem completa na edição desta semana d’ O Notícias da Trofa, disponível num  quiosque perto de si ou por PDF.

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