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Ano 2006

Trofa poderá deixar de ser concelho?

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A criação do concelho da Trofa continua a dar que falar…e que escrever. Oito anos passados sobre a criação do novo município, a Câmara Municipal de Santo Tirso continua

em tribunal com Estado Português e nada parece demover Castro Fernandes de ver o seu concelho ser ressarcido pelos “prejuízos “ causados pela criação do novo concelho. O Tribunal de Santo Tirso condenou o Estado a pagar uma indemnização de 6 milhões de euros mas a edilidade tirsense vai recorrer da sentença

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Seis milhões de euros são quanto o Estado Português vai ter de paga à Câmara Municipal de Santo Tirso como forma de ressarcir a edilidade que alega ter perdido perdas significativas aquando da criação do município da Trofa.

O Tribunal considerou “parcialmente procedente” a acção que opõe a Câmara tirsense e o estado Português mas o valor pedido pela autarquia ascendia aos 365 milhoes de euros.

Segundo o jornal Público, o juiz Pedro Lima da Costa entendeu que aquele é o valor que a autarquia teve de suportar de forma indevida, “por omissão de lei” aquando da criação do município da Trofa, pelo facto de ter ficado com um quadro de pessoal sobredimensionado. Ou seja, custos de 4,25 milhões, mais juros (ou seja mais de um milhão de euros) acumulados desde 2001.”

A sentença é crítica para com a Assembleia da República, mais concretamente para com os deputados do PSD, CDS e PCP (os partidos que aprovaram a Lei 83/98 que criou o município da Trofa), pois “não foram atendidas todas as disposições legais.

O juiz recorda que, na altura da discussão no Parlamento, houve vários avisos sobre esta imposição. O então presidente da AR, Almeida Santos, emitiu um despacho; o Presidente da República, tal como a Câmara de Santo Tirso, enviaram mensagens à Assembleia da República e, no debate parlamentar, pelo menos os deputados Joaquim Matias e José Junqueiro, ambos do PC, aludiram ao maior peso da lei-quadro(142/85) sobre a lei da criação do concelho.

Para o magistrado, os deputados “não expressaram a mais pequena consideração pelos interesses dos municípios alvos de cisão”, como foi o caso de Santo Tirso.

Também a inexistência de partilha de território consumada é alvo das criticas so juiz que afirmou “que compete à AR proceder à delimitação territorial, assim como promover a partilha entre as partes, excluindo a possibilidade de delegação, como sucedeu na lei da criação do concelho da Trofa em que essa responsabilidade foi cometida a uma comissão instaladora.

Na acção que interpôs em 2001, a câmara de Santo Tirso diz que perdeu 32 por cento da população e 35 por cento da área (72 quilómetros quadrados), tendo sofrido uma “quebra idêntica de receitas”.

A autarquia diz que “ficou com um quadro sobredimensionado de pessoal camarário, perdeu capacidade de endividamento, desceu na lista do Fundo de Equilíbrio Financeiro [verbas transferidas pelo Estado] e as receitas de taxas e serviços caíram a pique”.

Segundo o “Público”, o município reclamou uma indemnização de 365 milhões de euros (73 milhões de contos), mas o juiz que analisou o caso considerou esse valor exagerado, comparando-o com o custo de 24 pontes do Infante (a última ponte sobre o rio Douro a ser construída entre Porto e Gaia) e puniu a edilidade tirsense com uma multa de 178 euros.

Do rol de queixas, apenas foi dada como provada a situação do sobredimensionamento do quadro de pessoal, o que fez com que Castro Fernandes decidisse recorrer da sentença.

Já o Ministério Público invocou que os «critérios aludidos pelo município de Santo Tirso, na tentativa de demonstração de diminuição de receita, pecam por não passarem de generalidades», considerando «aleatórios» os montantes reclamados.

 

“A Trofa é, e será sempre concelho”

Bernardino Vasconcelos, presidente da Câmara Municipal da Trofa prefere manter-se à margem desta polémica e em comunicado fez saber “tratando-se de uma matéria judicial que opõe a Câmara Municipal de Santo Tirso ao Estado Português”, e com a qual a Trofa nada tem a ver o edil não deixou de frisar que “a Trofa é, e será sempre concelho, criado em 1998, depois de anos de luta dos trofenses” tentando assim fazer dissipar algumas duvidas porque “foi levantada alguma poeira que pode enevoar os espíritos mais distraídos”.

No comunicado pode ainda ler-se que “a criação do concelho da Trofa não está ferida de qualquer inconstitucionalidade, nem qualquer ilegalidade”, ao contrario do que dizem alguns constitucionalistas e juristas citados na semana passada pelo jornal O Primeiro de Janeiro.

 

Clique aqui para ler o artigo do Primeiro de Janeiro

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